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Airbag não funciona, e montadora deve indenizar em R$ 150 mil

  • Ferraz & Guimarães
  • 12 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Cabeça no volante


A falha de um sistema de airbag pode ser passível de indenização por danos morais e materiais. Assim entendeu a 3° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar a General Motors do Brasil devido a problemas ocasionados pelo não acionamento do airbag do veículo de um motorista, o que gerou graves lesões, já que o seu rosto foi de encontro ao volante do carro.



O autor sofreu um acidente de carro e o airbag não funcionou.


Segundo o processo, o autor colidiu com alguns cavalos, o que ocasionou grave acidente. O sinistro deixou sérias lesões no seu rosto, já que, por não ter havido o acionamento do airgbag frontal, foi impulsionado contra o volante do veículo com o forte impacto.


Ao analisar os autos, a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas destacou que "se vê, não obstante a ausência de perícia técnica, pela documentação acostada aos autos que a colisão se deu de forma frontal e que o não acionamento do airbag influenciou, decisivamente, para o agravamento das lesões sofridas pelo promovente". "Restou claro que houve desaceleração brusca do veículo que impulsionou o motorista para frente e a falha mecânica do airbag", concluiu.


Assim, foi deferida indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, e por danos estéticos, no valor de R$ 50 mil. Com informações da assessoria do TJ-PB.


Processo: 0801639-22.2017.8.15.0231

 
 
 

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